blog os Polêmicos de Igarapé Grande: fevereiro 2017

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domingo, 26 de fevereiro de 2017

PROMOÇÃO NOVO MUNDO

Nessa quarta feira (1º de MARÇO) as LOJAS NOVO MUNDO estará com promoções imbatíveis, descontos que poderá chegar até R$ = 300.00, então vá lá e confira o que as LOJAS NOVO MUNDO de todo Brasil está anunciando e a LOJA NOVO MUNDO de Pedreiras não poderia ficar de fora dessa grande promoção e um dos carros chefe dessa mega promoção é o celular GALAXY J5 DUOS com tela de 5' (polegada), Processador Quad Core, Câmera de 13 MP + Frontal de 5 MP e Android 5,1 de R$ = 999,00 por R$ = 799,00 avista ou 10X sem juros no cartão, ainda terá maquina de lavar roupas, armário de aço para cozinha, tvs, geladeiras e muito mais vá lá e confira a QUARTA FEIRÃO NOVO MUNDO, É MUITO DESCONTO PRA POUCO TEMPO! CORRA E APROVEITE.






sábado, 25 de fevereiro de 2017

VEJA A PROGRAMAÇÃO DO CARNAVAL 2017 EM IGARAPÉ GRANDE - MA.



O Carnaval de Igarapé Grande 2017 terá início dia 25 até o dia 28.  Um Carnaval Realizado pela a Prefeitura municipal e a Secretaria de cultura.

Sábado dia 25 

 8h -bloco da saúde 
16h - bloco steniobal
17h - bloco os amigos 

festa do corredor da folia com as bandas locais 

17h - banda pegada louca 
19h - maycon do arrocha 
21- kátia e banda 

show com as bandas 

22h - patchanka 
1h - Aliana lee 

Encerramento com bandas locais



Domingo - dia 26

16:30h - bloco do flamengo 
17:30h - bloco de ciganas 
00:00 - bloco balaio de gato 
00:00 - bloco tend tudo 
00:00h - bloco OzBarãozinho

festas no corredor da folia com as bandas locais 

17h - jardel e banda 
19h - tony e banda 
21h - luana e forró chamego 

show com as bandas 

22h - Herton Rá
01h - zequinha ribeiro e banda  
2:30h - farra do solteiros 

Encerramento com a bandas locais


Segunda - dia 27  

16:00h - bloco posto Ipiranga 
16:00h - bloco Extravasa 
17:30h - bloco das virgens  
17:30h - bloco whatsapp 

festa no corredor da folia com as bandas locais 

17h - maycon do Arrocha 
19h - katia banda  
21h - banda os parentes 

show com as bandas 

22h - muleke doido 

Encerramento com as bandas locais

Terça dia 28 

16:00 todos os blocos com concentração no bairro mutirão (posto do ronaldo

festa no corredor da folia com as bandas locais 

17h - jardel e banda 
19h - tony e banda 
21h - luana e forró chamego 

 22h - Sacode 
1h - A Xerife 

Encerramento com as bandas locais









com informações BLOGIGARAPÉGRANDEDETODOS.

CARNAVAL 2017 EM IGARAPÉ GRANDE

Já está tudo pronto para a maior festa cultural do Brasil o (CARNAVAL), e em Igarapé Grande não é diferente, por isso os organizadores do evento preparou para os foliões que irão brincar os quatro dias de folia um corredor bem organizado com barracas padronizada e muito mais e o palco que agora mudou de lugar, antes o mesmo ficava localizado em frente ao antigo colégio Maria Imaculada, agora ficará em frente a praça Mariano Costa, vejam algumas fotos de onde os foliões irão curtir o melhor carnaval da região.
Um aviso aos foliões, se beber não dirija e se for dirigir não beba, vamos brincar com prudencia, corredor da folia não é ringue e carro não é avião respeite as leis de transito e bom carnaval a todos.












domingo, 19 de fevereiro de 2017

A INCONSTITUCIONALIDADE NA APREENSÃO DE VEÍCULOS PELO INADIMPLEMENTO DO IPVA


A discussão sobre a inconstitucionalidade na apreensão de veículos pelo inadimplemento do IPVA torna necessária, na medida em que, o Estado, erroneamente, realiza esse tipo de conduta, uma vez que cobrança de tributo não se consubstancia com a apreensão do bem.
A deflagração dessa situação viola direitos fundamentais do cidadão, direitos e garantias constitucionais, e ainda abre precedente para que o Estado exija o pagamento de tributos de maneira coercitiva.
O Estado tem o direito/dever de fiscalizar seus contribuintes, podendo até apreender um veículo que esteja proporcionando riscos à coletividade, bem como notificar os proprietários de veículos que estejam inadimplentes com o IPVA, mas jamais apreender veículo pelo inadimplemento de tributo.
O que não se admite é que a utilização do veículo esteja condicionada ao pagamento do IPVA. Vale destacar que a liberdade do indivíduo de ir e vir com o seu veículo, não pode estar atrelada à quitação do IPVA, violando preceito fundamental. Analogamente, seria como destituir uma família de sua residência, por não ter quitado o IPTU.
No que tange ao IPVA em atraso, tratando-se de um imposto, esse deve ser lançado, oferecendo o direito de defesa ao contribuinte por meio de uma execução fiscal. Essa é a forma legal de se exigir a quitação do referido imposto, depois de serem observados os princípios constitucionais do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa.
Dessa forma, o objetivo desse texto resulta na análise sobre as condutas realizadas pelo Estado, verificando que a apreensão de veículos pelo inadimplemento do Imposto sobre Veículo Automotor é inconstitucional.
Assim, destaco também que, a apreensão de veículos pela dívida do IPVA, aproxima-se com o confisco, na medida em que, o Estado para satisfação do seu crédito tributário exige do contribuinte, de maneira errônea, a quitação do IPVA, confiscando veículos, sem realizar os procedimentos legais para a devida cobrança do imposto.
Em consonância com o quanto apresentado, a súmula 323 do STF afirma que é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
SÚMULA 323 STF
"É INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO COERCITIVO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS."
Essa súmula demonstra claramente que, o Supremo Tribunal Federal rechaça qualquer apreensão realizada de maneira coercitiva que vise o adimplemento de determinado tributo.
Neste aspecto, a conduta estatal em apreender o veículo pelo inadimplemento do imposto, além de deflagrar inconstitucionalidades, também conflita com a súmula supracitada, ou seja, o Estado não tem nenhuma legitimidade para apreender qualquer veículo pelo não pagamento do IPVA, assim sendo, tal conduta se torna arbitrária.
Há inconstitucionalidades na medida em que o ente federativo estatal, coercitivamente, apreende veículos automotores pautados na justificativa do inadimplemento do IPVA. Qualquer tributo inadimplido deverá ser satisfeito por via judicial, tratando-se do IPVA, a medida cabível é a instauração de uma execução fiscal.
Não se pode negar ao Estado o poder de fiscalizar seus contribuintes, e os veículos que pelas suas vias transitam. Mas, não devemos admitir é que a posse e a utilização dos veículos estejam condicionadas ao pagamento de tributos sobre ele incidentes.
Há um equívoco estatal quando apreende veículos com débito no IPVA para o recebimento do seu crédito de forma célere. Essa apreensão não é recepcionada pela Constituição Federal/88, em virtude da não instauração de um processo legal que garanta o pagamento do imposto, e que assegure o contraditório e ampla defesa, conforme expressa o artigo 5° inciso LIV e LV da CF.
Tal apreensão também fere o princípio da vedação ao confisco, com previsão no artigo 150 inciso IV da CF, uma vez que proíbe a apreensão e retenção de qualquer bem pelo Estado, devido ao não pagamento do seu tributo.
A apreensão de veículo pelo inadimplemento do IPVA torna o seu estudo necessário para verificar as inconstitucionalidades que precisam ser sanadas, com vistas a oportunizar um desenvolvimento legítimo do devido processo legal para a cobrança de imposto, nesse caso a cobrança do IPVA.
AUTOR: THIAGO MUNDURUCA ROCHA


Resultado da blitz realizada em Igarapé Grande no sábado (18/02)






quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

ABSURDO COMETIDO PELO PREFEITO DE PAULO RAMOS, DEUSIMAR SERRA SILVA DO PCdoB

Governador Flávio Dino
e o atual prefeito de Paulo Ramos
Veja o absurdo que o prefeito de Paulo Ramos MA, Deusimar Serra Silva do PC do B e aliado do então governador Flávio Dino também do PC do B cometeu, o prefeito teve o disparato de nomear pessoas que já foram presas na operação "RAPINA I"da Policia Federal realizada em 2007, para assumirem cargos de confiança na prefeitura de Paulo Ramos, de acordo com informações recebida pelo o blog os nomeado são:  DELIDIANE RIBEIRO DE MOURA FERRO, para secretaria municipal de finanças e VERA LÚCIA VASCONCELOS SILVA, para secretaria municipal de administração, planejamento, obra, segurança e cidadania, mas para o atual prefeito ele está apenas ajudando velhos amigos, já que o prefeito também foi preso nessa mesma operação quando ocupava o cargo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO na gestão do ex-prefeito João Teixeira Noronha, já Vera Lucia e Delidiane exerciam a função de membro da Comissão Parlamentar de Licitação. 
As nomeações já foram publicada no Diário Oficial  do Município.  

VEJAM AS NOMEAÇÕES SUPRA CITADAS.

paulo-ramos




sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Vem ai o maior campeonato de futebol amador da região no povoado Santo Antonio dos Vieiras.

Vem aí o maior campeonato de futebol amador da região, é o tradicional Campeonato de futebol de campo do povoado Santo Antônio dos Vieiras, A XXI COPA EZEQUIEL GALVÃO E EDNALDO GALVÃO no  município de Igarapé Grande-ma, que será organizado pelo o secretário de esporte local o ex-vereador Vagno Sousa.
A competição começará no dia 11 de março do corrente ano, o mesmo terá  uma mega premiação de R$ = 15.000,00 (quinze mil reais) sendo R$ = 10.000,00 (dez mil reais) para a equipe  campeã e
R$ = 5.000,00 (cinco mil reais) para a vice campeão dentre outros, o secretário afirma que as 18 equipes já estão confirmadas e que já está marcada a reunião com os representantes das agremiações para os sorteios dos grupos e você desportista será o nosso convidado especial para participar desse grande evento. 
O campeonato contará com 18 equipes divididas em 6 grupos.
Vejam como ficou o  sorteio realizada no sábado  (11) na sede da prefeitura municipal.