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segunda-feira, 27 de abril de 2020

CENTRO DE ENSINO CHAGAS COSTA

O governo federal sancionou lei que autoriza, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. A Lei nº 13.987 foi publicada na edição extra da terça-feira, 7 de abril, do Diário Oficial da União (DOU).
A lei permanece vigente até o fim do período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, resultado da pandemia de coronavírus. A nova determinação altera a Lei nº 11.947, que trata do atendimento da alimentação escolar.
O CENTRO DE ENSINO CHAGAS COSTA (CECC), em Igarapé Grande-Ma, começou nesta segunda feira (27/04), a distribuição de kits com alimentos da merenda escolar. A entrega está sendo feita na própria escola na rua da Caema e se estende até quarta feira (30/04).
Os kits são destinados a estudantes beneficiários do Bolsa Família, segundo informações, serão distribuido cerca de 220 kits na primeira etapa, pois segundo informações obtida pelo o BLOG, ainda irá acontecer outra etapa de distribuição de kits, que na segunda etapa poderá chegar a 225 kits.
Itens que compõe o kit: 1kg de arroz, 1kg de feijão que é obrigatório, 1 PC de macarrão e 2 PC de flocão.
Esses kits, foram comprados com dois repasses da merenda escolar, feita pelo (PNAE), Programa Nacional de Alimentação Escolar, que chega a um valor de R$ 4.976,00 e só 70% desse valor poderá ser utilizado para a compra dos kits, pois os outros 30%, faz parte do Programa de Aquisição de Alimento (PAA), e o mesmo não pode ser utilizado para a compra dos kits.













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