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terça-feira, 12 de novembro de 2013

Poção de Pedras, Claúdio Santos "PROJETO TRIBUNA LIVRE"

projeto tribuna livre,veja o projeto que será apresentado para os vereadores de poção de pedras,.

Veja o projeto elaborado por Claudio santos, que tem como objetivo, levar ao conhecimento dos vereadores a importância do publico ter participação nas cessões dos vereadores, tribuna livre. veja abaixo o projeto

Projeto Resolução nº. 05/2013
ACRESCENTA OS ARTIGOS 238-A AO 238-G, QUE DISPÕEM SOBRE A CRIAÇÃO NA Casa É DO POVO A TRIBUNA LIVRE NAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, À RESOLUÇÃO 04 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1991 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal da Poção de Pedras e demais edis;
A iniciativa popular que firma o presente vem, pelas prerrogativas garantidas na Lei Orgânica Municipal e com base no Regimento Interno desta Casa, apresentar o seguinte:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº05/2013
ACRESCENTA OS ARTIGOS 238-A AO 238-G, QUE DISPÕEM SOBRE A CRIAÇÃO NA CASA É DO POVO A TRIBUNA LIVRE NAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS, À RESOLUÇÃO 04 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1991 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAS.
Art. 1º.A Resolução nº. 04 de 28 de fevereiro de 1991 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Poção de Pedras passa a vigorar acrescido do artigo 238-A, que terá a seguinte redação:
Art. 238-A. Fica criada na Casa é do Povo a Tribuna Livre na Câmara Municipal de Poção de Pedras, e qualquer cidadão poderá utilizá-la desde que apresente os seguintes requisitos:
I – Ser brasileiro e maior de 18 (dezoito) anos;
II – Ser eleitor e residente no município;
III – Requerer a inscrição com antecedência de 03 (três) dias, declarando qual o tema ou assunto sobre o qual deve falar, e que se submete às deliberações do Presidente, assumindo inteira responsabilidade pelo conceito que emitir e pelas informações que vier a veicular.
Art. 238-B. Nos assuntos tratados na Casa é do Povo na Tribuna Livre não poderá o orador:
I – efetuar ataques pessoais e nem defesa própria;
II – descumprir o que dispõe o artigo 153, letras a, b, d e f deste Regimento.
Art.238-C. Na Casa é do Povo a Tribuna Livre na Câmara Municipal de Poção de Pedras funcionará tão somente na primeira Sessão Ordinária do mês, antes de seu encerramento, e sua duração será de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 5 (cinco) minutos a critério do presidente.
§1º. O funcionamento na Casa é do Povo na Tribuna Livre ficará sob responsabilidade do Presidente da Câmara ou do Vereador que exercer a Presidência na oportunidade.
§2º. Na Casa é do Povo na Tribuna Livre será ocupada por apenas 02 (dois) orador a cada Sessão Ordinária da Câmara Municipal, pelo tempo previsto no caput deste artigo.
§3º. Será cassada a palavra ao orador que usar linguagem incompatível com a dignidade da Câmara ou fugir do assunto previamente especificado.
§4º. O assunto apresentado na Casa é do Povo da Tribuna Livre deverão versar sobre projeto de lei ou assunto de interesse comunitário.
§5º. Ao formular a inscrição, o interessado deverá mencionar com clareza, o assunto sobre o qual falará, sendo vedado sair do tema registrado.
§6º. Não serão aceitas inscrições para ataques pessoais ou para assuntos que firam a dignidade da Câmara ou de autoridade constituída.
Art. 238-D. Os assuntos tratados na Tribuna Livre serão registrados em ata, em livro próprio, devidamente aberto e rubricado.
§Único. As atas, que registrarão apenas o resumo das palavras do orador, serão lavradas pelo Secretário da Câmara.
Art. 238-E. O cidadão que utilizar a Casa do Povo na Tribuna Livre só poderá fazer nova inscrição para usá-la, após um período de 60 (sessenta) dias da inscrição anterior, sendo que a nova inscrição respeitará a ordem cronológica das inscrições existentes.
Art. 238-F. O Presidente distribuirá a cada Vereador, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, o nome do orador inscrito, bem como a matéria a ser discutida.
Art. 238-G. O orador que tiver sua palavra cassada quando no uso da Casa é do povo na Tribuna Livre, não mais poderá se inscrever para ocupá-la no período de 18 (dezoito) meses que corresponde um ano e sésseis meses.
Art. 239. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da câmara municipal de poção de pedras, 22 de novembro de 2013
INICIATIVA POPULAR
LEI, ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS - MA
ART.40 

JUSTIFICATIVA
Para o bom exercício da vereança faz-se necessária a participação efetiva da sociedade, visto que o mandato do parlamentar deve, prioritariamente, representar os interesses do povo do Município.
Na Casa é do Povo a Tribuna Livre apresenta-se como meio eficaz do protagonismo social, visto que o cidadão tem a oportunidade de explanar seu ponto de vista acerca de assuntos de interesse coletivo, das entidades; sindical, dos movimentos sociais das ONGs e associação que o representam. Apresenta-se, ainda, como instrumento para aproximar e estreitar as relações entre esta Casa de Leis e a sociedade. 
A aprovação da presente resolução representará um grande avanço democrático para toda população poção-pedrense; que juntos serão a voz do povo na Câmara Municipal de Poção de Pedras.
Obs.; Não tem finalidade partidária e nem politica.




Em processo de andamento para análise dos consultores jurídicos.

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